segunda-feira, 29 de março de 2010

SOBRE MAUS TRATOS A ANIMAIS

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PENA-DETENÇÃO, TRÊS MESES A UM ANO E MULTA. LEI FEDERAL 9.605 - DE 16/02/1998 REFORÇA A LEI 24. 645 / 34.

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?

• Abandono de animais e ninhadas;
• Agressão física, atropelamento proposital;
• Golpear ou mutilar animal;
• Envenenamento de animal;
• Manter animal sem condições de higiene;
• Cachorro preso em corrente curta o dia todo;
• Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo;
• Não procurar um veterinário quando o animal adoecer;
• Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
• Sacrifício de animais em rituais religiosos;
• Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas;
• Alimentar o animal de forma precária;
• Cavalos usados na tração de carroças proibida, Lei municipal 11.887/95 em vigor a partir de 24/08/1995

DENUNCIE, FUNCIONA!

COMO FAZER?
Fotografe, filme, anote o número da placa do veículo, laudo veterinário, testemunha. Lembre-se não é você quem estará processando o criminoso e sim o Estado que é tutor de nossos animais, sejam domésticos ou silvestres.

ONDE DENUNCIAR?
Vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou se preferir, compareça ao fórum mais próximo para orientar - se com o promotor de justiça (promotoria de justiça do meio ambiente).
Lembre-se que o boletim de ocorrência pode ser feito, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br/, basta preencher o boletim na tela do computador e em até trinta (30) minutos, a polícia entrará em contato para confirmação das informações prestadas, a partir daí o boletim estará disponível para cópia via impressora

FONTE: Ong Vida de Bicho – São Paulo/SP

        

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